Lei de SC que proíbe cotas raciais é questionada na Justiça
Autores pedem suspensão imediata de lei estadual por invasão de competência federal e inconstitucionalidade.
Autores pedem suspensão imediata de lei estadual por invasão de competência federal e inconstitucionalidade.
Órgão cobra fim do fracionamento de vagas e cumprimento da cota racial em concursos públicos.
DPU repudia lei que proíbe cotas em SC e aponta retrocesso social e inconstitucionalidade.
De acordo com a ordem judicial, as vagas deverão seguir a distribuição descrita pelo MPF na ação, baseada nos percentuais previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% dos postos em disputa devem ser destinados a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% de postos restantes.
O Plenário do Senado durante a sessão de votações [+]
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias.
Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar da aprovação do plenário do Senado. O tema terá que passar pelo plenário apenas se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.
O presidente do Supremo disse que acompanhou a implantação do sistema de cotas na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), onde é professor, e lembrou que houve resistências à implantação da medida.
Quanto às cotas raciais, apenas 40% dos profissionais consultados foram favoráveis, contra 58% contrários. Já em relação às cotas de gênero, foi de 61% contra e 36 a favor.
Também foram aprovados dois projetos de decreto legislativo da Mesa Diretora da AL reconhecendo calamidade pública em municípios cearenses devido à pandemia; dois projetos de lei e um de lei complementar do Poder Executivo, um do Tribunal de Justiça, além de quatro projetos de parlamentares.