CGU estabelece em 15 anos o sigilo na Lei de Acesso à Informação
Portaria Normativa nº 176, que estabelece novas diretrizes sobre a aplicação da Lei.
Portaria Normativa nº 176, que estabelece novas diretrizes sobre a aplicação da Lei.
O PL 2.695/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu um texto alternativo no relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para abranger todos os cartões do tipo, em qualquer dos três Poderes. Se o texto for aprovado, seguirá para a Câmara, a menos que haja requerimento para votação em Plenário.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, inclui essas regras na Lei de Acesso à Informação (LAI). Atualmente, a norma já determina a divulgação pelos órgãos públicos, em local de fácil acesso, das informações de interesse coletivo ou geral.
Uma das principais alterações do decreto diz respeito à imposição do sigilo de 100 anos, muito utilizada pelo governo de Jair Bolsonaro. O novo texto determina que esse tipo de sigilo não impede a divulgação da informação requerida, contanto que sejam resguardadas informações pessoais.
Nesta terça-feira (16), a CGU apresentou o balanço dos trabalhos durante evento, em Brasília, em comemoração aos 11 anos de vigência da LAI. Segundo o órgão, na maioria dos 252 casos os sigilos impostos foram revertidos e as informações entregues aos solicitantes.
Ao todo, o órgão registrou 126 mortos em confronto por agentes rodoviários de 2019 a 2022, durante o Governo Bolsonaro, sendo 57 em massacres. As informações são do jornal O Globo, obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
De janeiro a ao início de abril deste ano, foram feitos 35.890 pedidos. O tempo médio para respostas encurtou na gestão petista: 10,74 dias. Na gestão Bolsonaro, foi de 12,32 dias.
A liberação do processo foi possível porque a CGU reverteu o sigilo de 100 anos sobre os autos, imposto pelo governo anterior.
A determinação pela transparência de gastos federais já resultou na divulgação, em 12 de janeiro, de gastos com o cartão corporativo dos ex-presidentes da República entre 2003 e 2022.
A opacidade dos dados, ou mesmo a falta de divulgação, é vista como retrocesso e falta de disposição em cumprir o determinado na Lei de Acesso à Informação (LAI), além de contrariar resolução do CNMP.