Esplanada dos Ministérios em Brasília/DF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, assinou a Portaria Normativa nº 176, que estabelece novas diretrizes sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011). O objetivo da medida é fortalecer o uso adequado da possibilidade de restrição de acesso a informações pessoais, e garantir a transparência na administração pública.

O documento determina que, se não houver indicação do prazo de restrição de acesso a informações pessoais numa decisão, o prazo que será considerado para o sigilo com fundamento no artigo 31 da LAI será de 15 anos. Com isso, para impor restrição por período maior que 15 anos, os órgãos da administração precisarão indicar e justificar o prazo de restrição estabelecido de acordo com a necessidade e motivação no caso concreto. Transcorridos os 15 anos, a Administração deverá realizar uma nova análise da decisão, mediante pedido. Esse mecanismo visa a garantir que o sigilo seja mantido apenas pelo tempo estritamente necessário.

“Com estas novas diretrizes, reafirmamos nosso compromisso com uma administração pública mais aberta e responsável, onde o sigilo é a exceção, e não a regra. O acesso à informação não é apenas um direito do cidadão, é o alicerce para um governo mais eficiente, inclusivo e democrático”, disse ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.

A outra medida diz respeito ao monitoramento sobre as negativas de acesso a informações com base no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação. O enunciado da CGU determina que os relatórios anuais produzidos pelos órgãos da administração federal sobre a aplicação da LAI incluirão detalhamento das negativas de acesso com base no artigo 31. A partir desses relatórios, a CGU atuará para monitorar o emprego do artigo 31 da LAI pela administração federal, e buscará prover orientações aos órgãos.

Para o Ministro Vinícius Marques de Carvalho, os enunciados dificultam a possibilidade de uso do chamado “sigilo de 100 anos”. “Na prática, o sigilo fundamentado na proteção de dados pessoais passará a ser de 15 anos, e será reavaliado após o decurso desse prazo”, explica o ministro.

Fonte: CGU/Gov.