Democracia Inabalada — STF exalta Constituição de 1988 em segundo vídeo da campanha contra afrontas às instituições
Apesar dos ataques criminosos de 8 de janeiro, a democracia e a defesa da Constituição pela Suprema Corte seguem fortalecidas.
Apesar dos ataques criminosos de 8 de janeiro, a democracia e a defesa da Constituição pela Suprema Corte seguem fortalecidas.
Originalmente, a Constituição Federal de 1988 e as constituições estaduais não permitiam o afastamento de governador sem aval do Legislativo. Foram propostas diversas ações contra dispositivos de constituições estaduais que estabeleciam a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para a instauração de processo penal contra governador — e a sua consequente suspensão do cargo.
Para celebrar a data, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá uma série de ações e eventos especiais. Órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, compete ao Supremo a guarda da Constituição, conforme definido em seu artigo 102.
As publicações estão disponíveis no site do STF, atualizadas até a Emenda Constitucional 125/2022.
Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.
O texto, proveniente da PEC 17/2019, também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.
De acordo com a promulgação publicada o Brasil terá que prevenir, eliminar, proibir e punir, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
A Suprema Corte anulou as condenações do ex-presidente Lula na operação "lava jato" e reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro para julgar as ações contra o petista.
O ministro Dias Toffoli votou para manter a proibição de showmícios por candidatos em eleições. O entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Após os votos a sessão foi suspensa.
Qualquer mudança na regra eleitoral, para ser adotada nas Eleições 2022, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até dia 2 de outubro e sancionada pelo presidente da República nos próximos dois meses, uma vez que as eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro do próximo ano.