São inconstitucionais regras sobre ISS para os planos de saúde
Na sua avaliação, ainda estão presentes as inconsistências apresentadas pelos autores das ações
Na sua avaliação, ainda estão presentes as inconsistências apresentadas pelos autores das ações
Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise, iniciada no dia 24 de março, ocorria no Plenário virtual, com término previsto para as 23h59 da mesma data do pedido de destaque.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional a inclusão da cessão de espaços para sepultamento na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, o que atrairia à atividade a incidência do Imposto Sobre Serviços.
O colegiado, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro (Sinoreg) contra decisão da ministra Cármen Lúcia (relatora), que não admitiu embargos de divergência.
Para orientar os Municípios, o Ministério da Economia divulgou dois materiais: o Guia Orientativo de Boas Práticas para Código de Obras e Edificações e o Guia Orientativo de Boas Práticas para Obtenção de Alvarás de Construção.
Dia 21/01, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
Está sendo debatido pelo Congresso Nacional uma Reforma Tributária que prevê a junção dos tributos estaduais e municipais em um único imposto (PEC 110/19).
A fala se deu durante a justificativa de voto do Projeto de Lei Complementar 37/2021, que versa sobre o congelamento dos preços das passagens de ônibus em Fortaleza neste ano.
Os municípios são responsáveis por cerca de 31% do que se gasta em saúde no Brasil.
No retorno dos trabalhos legislativos, o Senado irá reexaminar o substitutivo apresentado ao projeto de lei que altera as regras do Imposto sobre Serviços (ISS).