Governo isenta de ISS empresas ligadas à Copa do Mundo Feminina
Lei autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção tributária mediante legislação própria.
Lei autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção tributária mediante legislação própria.
Inicialmente, a proposta de aumento de arrecadação da Prefeitura de Fortaleza, cuida da cobrança de "ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre o serviço previsto no subitem 12.11 da lista de serviços constante do Anexo I deste Código, relativamente à venda de ingressos para acesso a competições esportivas de futebol realizadas por clubes sociais, esportivos e similares, será determinado pela alíquota prevista no inciso I do caput deste artigo. (AC) ".
O Brasil está cada vez mais perto de uma renovação completa na forma de lidar com impostos e a consequente reorganização da economia. Trata-se da reforma tributária, iniciada com uma alteração na Constituição Federal em 2023 e cuja transição durará mais de 50 anos para ser plenamente instituída.
A relatoria do caso é do ministro Luiz Fux, que convocou audiência pública sobre o tema para o dia 11 de novembro.
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o texto-base do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Proposta faz parte da regulamentação da reforma tributária; destaques serão votados nesta quarta-feira.
A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Proposta é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.
Na sua avaliação, ainda estão presentes as inconsistências apresentadas pelos autores das ações
Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise, iniciada no dia 24 de março, ocorria no Plenário virtual, com término previsto para as 23h59 da mesma data do pedido de destaque.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional a inclusão da cessão de espaços para sepultamento na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, o que atrairia à atividade a incidência do Imposto Sobre Serviços.
O colegiado, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro (Sinoreg) contra decisão da ministra Cármen Lúcia (relatora), que não admitiu embargos de divergência.