CPI da Covid – Judicialização da Política e a incapacidade de os políticos resolverem os problemas da Política

Nunca o Judiciário deveria ser instado a mandar instalar uma CPI, nem ordenar que o Executivo faça ou deixe de fazer algo. Incompreensivelmente, agindo contra os seus próprios espaços, são os políticos, em quase todas as ações, os responsáveis pela elevação do Poder Judiciário à condição de superior aos demais (Legislativo e Executivo), por buscarem lá as soluções dos problemas a eles inerentes, numa demonstração cabal de suas incapacidades.

By |2021-04-14T20:10:10-03:0014 de abril de 2021|Tags: , , , , |

15 anos depois da proibição do nepotismo, ministros do STF ainda precisam esclarecer detalhes da decisão

Segundo o ministro Luiz Fux, relator do processo, "ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”.

By |2021-02-16T19:45:59-03:0016 de fevereiro de 2021|Tags: , , , , , , , , |

Câmara Municipal inaugura uma Legislatura, Assembleia caminha para o fim de outra, e o Congresso, idem, decepcionando

O Congresso Nacional é muito maior que todos os que o compõem. Ele não será destruído pela falta de envergadura daqueles deputados e senadores que vendem os seus votos, quer para eleger dirigentes de suas Casas, ou mesmo para votar a favor do Governo, sem nem mesmo saber em que estão votando.

Para Augusto Aras, a Constituição Federal garante imunidade para deputados estaduais

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela improcedência de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a validade de dispositivos das constituições estaduais. De acordo com o PGR, essas imunidades servem para defender o livre exercício da atividade pelos integrantes do Poder Legislativo.

Mudanças na Lei Orgânica de Fortaleza fortalecem o poder fiscalizatório dos vereadores

Outra novidade na Lei Orgânica de Fortaleza: os "servidores da administração direta, indireta e fundacional que concorram a mandatos eletivos, inclusive nos casos de mandato de representação profissional e sindical, é garantida a estabilidade a partir da data do registro do candidato até um ano após o término do mandato, ou até cento e oitenta dias após a publicação dos resultados em caso de não serem eleitos, salvo se ocorrer exoneração nos termos da lei".

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