Mudanças na Lei Orgânica de Fortaleza fortalecem o poder fiscalizatório dos vereadores

Outra novidade na Lei Orgânica de Fortaleza: os "servidores da administração direta, indireta e fundacional que concorram a mandatos eletivos, inclusive nos casos de mandato de representação profissional e sindical, é garantida a estabilidade a partir da data do registro do candidato até um ano após o término do mandato, ou até cento e oitenta dias após a publicação dos resultados em caso de não serem eleitos, salvo se ocorrer exoneração nos termos da lei".

Vereador pode acumular cargo público se não há colisão de horário, diz TRF-4

No artigo 38, inciso III, da Constituição, diz que é possível acumular mandato eletivo de vereador com outro cargo, função ou emprego público. Desde, é claro, que haja compatibilidade de horários. A força deste texto levou a 4ª Turma da região quatro do Tribunal Regional Federal prover apelação de um vereador de Joaçaba (SC), que trabalha como professor concursado, em regime de dedicação exclusiva, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) desde 2013.

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