Vereador Antônio Henrique (PDT) reeleito presidente da Câmara Municipal de Fortaleza. Foto: Ascom/CMFor.

Em dezembro passado, no apagar das luzes da Legislatura, os vereadores de Fortaleza aprovaram, além do novo Regimento Interno da Casa, algumas alterações na Lei Orgânica do Município, a norma principal da cidade, como as constituições são para estados e União, guardadas as suas devidas limitações. Os resultados do trabalho, apesar da sua importância para o norte das atividades legislativas, e da administração municipal, ainda não são devidamente conhecidos como deveriam ser, principalmente por todos os integrantes do Poder municipal. O recesso de fim de ano, os efeitos da pandemia e a chegada dos novos vereadores e integrantes do Executivo da Capital, evidente, contribuíram para essa parcial desinformação.

O vereador Antônio Henrique, ex e atual presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, silenciosamente, segundo os registros oficiais, tem feito um trabalho de importante significação para o bom exercício parlamentar de todos quantos realmente queiram cumprir bem o mandato, a partir do conhecimento sobre suas competências estabelecidas nos dois instrumentos municipais, o Regimento Interno e a Lei Orgânica, assim como nas constituições. Além disso, Henrique efetiva uma estrutura física e de assessoramento, para, além da força dos gabinetes, estruturada pelos próprios vereadores, com pessoas de suas estreitas relações, oferecer o suporte necessário a quem de fato queira trabalhar.

Os assessores dos vereadores que foram reeleitos estão sendo exonerados, uma sinalização para que todos tenham oportunidade de oxigenar os próprios gabinetes para o início de uma nova empreitada. As mudanças na Lei Orgânica, a partir da convocação de “Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado”, por qualquer das comissões técnicas da Câmara, ou do próprio plenário da Casa, dão um poder ao vereador de Fortaleza, que poucos outros legisladores têm, notadamente num espaço maior de oposicionistas.

A convocação de um auxiliar direto do Executivo é sempre uma situação constrangedora, embora todos tenham obrigações, de quando instado, responder tudo que diga respeito à sua atuação. Quase sempre, nos legislativos, a base governista faz gestões para evitar as convocações, preferem um convite para o auxiliar comparecer e falar sem estar sob a condição realmente constrangedora. É um avanço grande da Lei Orgânica de Fortaleza, permitir a utilização de um instrumento tão útil aos oposicionistas, posto haver sempre pouco interesse da base governista em chamar, sem chance de negativa, qualquer auxiliar do Executivo. Governistas só utilizam desse expediente quando querem forçar o governante a atender alguma sua reivindicação, nem tanto republicana.

Estabilidade para servidor

Uma outra novidade na Lei Orgânica de Fortaleza: os “servidores da administração direta, indireta e fundacional que concorram a mandatos eletivos, inclusive nos casos de mandato de representação profissional e sindical, é garantida a estabilidade a partir da data do registro do candidato até um ano após o término do mandato, ou até cento e oitenta dias após a publicação dos resultados em caso de não serem eleitos, salvo se ocorrer exoneração nos termos da lei”.