Municípios podem criar regras para impedir nepotismo
São excluídos da restrição apenas os parentes de servidores públicos municipais que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança.
São excluídos da restrição apenas os parentes de servidores públicos municipais que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança.
Na sessão desta quarta-feira (29), a ministra Cármen Lúcia apresentou o relatório, e os representantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, e do Senado Federal, interessado no processo, apresentaram seus argumentos. A ação estava no Plenário Virtual, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque para ser reiniciado em sessão presencial.
Na reunião, conduzida pelo promotor de Justiça Jailton Felipe da Silva, foi indicado que a situação configuraria nepotismo, conforme a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderia motivar a instauração de ato de improbidade administrativa.
Ninguém atendeu o pedido dele. E não poderia atender. A matéria está documentada, inclusive com a transcrição de parte do ofício que mandava ser feita uma Assembleia Geral Extraordinária, para empregar o senhor Eudoro Santana, e a recomendação da direção da empresa, para em outra Assembleia Geral, ser garantido o emprego de Luciano de Arruda Coelho Filho, cunhado da ex-governadora Izolda Cela.
Na recomendação, o MPCE também solicitou que sejam rescindidos os contratos com empresas cujos sócios/empregados possuam vínculos com integrantes da Administração Pública de Pedra Branca.
Conforme o MPCE, o servidor em questão foi nomeado para um cargo em comissão em uma Secretaria do município. Ocorre que seu cônjuge é atualmente Secretário titular de outra pasta de Juazeiro do Norte, o que impediria, portanto, a nomeação daquele primeiro para o cargo em questão, ainda que em Secretaria diversa.
A exoneração deva ser amplamente divulgada, no prazo de 10 dias, em jornais regionais, no Diário Oficial Municipal e nas plataformas digitais da Prefeitura, ficando pelo menos 15 dias em destaque.
Não se aplicam as vedações ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros ou servidores aposentados ou falecidos.
A denúncia de nepotismo partiu do Ministério Público do Estado do Ceará.
A prática configura nepotismo e a Prefeitura tem o prazo de 10 dias para comunicar à Promotoria as medidas adotadas para cumprir a recomendação.