Eleitores não podem ser presos nem detidos até 48h após as eleições

O Tribunal Superior Eleitoral salienta que a partir de hoje (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), eleitores não podem ser presos nem detidos, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações: no caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por fim, para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto.

By |2020-11-10T19:44:46-03:0010 de novembro de 2020|Tags: , , , , |

43 senadores querem urgência para votação do projeto sobre prisão após condenação em segunda instância

Além do documento, que conta com 43 assinaturas, eles pretendem apresentar um requerimento de urgência para a tramitação do projeto e se mobilizam por meio de suas redes sociais para pedir apoio à proposta.

By |2020-02-27T20:34:53-03:0027 de fevereiro de 2020|Tags: , , , , , , , |

Policiais federais vasculham em Brasília gabinete de deputado na Câmara

Além do deputado e de quatro de seus assessores, são alvo da operação o empresário Cledson Dantas, um funcionário da prefeitura de Uiraúna, Severino Batista e o prefeito João Bisco Nonato Fernandes, que foi preso na operação.

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