Paulo Gonet aponta indícios associando atos do 8 de janeiro com Roberto Jefferson
Em 2022, Jefferson virou réu no STF sob a acusação de incentivar a invasão do Senado e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2022, Jefferson virou réu no STF sob a acusação de incentivar a invasão do Senado e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seu discurso, Aras disse que sua gestão foi alvo de "narrativas" e que a PGR investigou cerca de 500 autoridades.
Em resposta aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, Aras disse, que até o momento, o Ministério Público Federal apresentou 525 denúncias, 14 pedidos de prisão e nove solicitações de busca e apreensão contra investigados pelos ataques.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos do Decreto nº 11.302/2022, que concede induto natalino a condenados por crimes diversos.
Brindeiro foi reconduzido ao cargo de PGR por três vezes e era o mais antigo membro do MPF em atividade. Ele tinha 73 anos e ocupou a PGR nos dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso, entre os anos de 1995 a 2003.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações em que defende a perda de objeto de quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).
Segundo a petição inicial da ação, decorridos mais de 30 anos, o Artigo 245 da Constituição Federal de 1988 não foi regulamentado, caracterizando o estado de mora inconstitucional.
Segundo a PGR, o processo foi, na verdade, protocolado em duplicidade.
Em documento enviado nesta segunda-feira (18) ao Ministério da Saúde, o procurador-geral da República, Augusto Aras, requisitou a abertura, pela pasta, de inquérito epidemiológico e sanitário com o objetivo de apurar causas e responsabilidades pelo colapso no sistema de saúde de Manaus (AM).
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, se posicionou favoravelmente à fixação de eficácia vinculante ao artigo 316 do Código de Processo Penal. Para ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer que a falta de revisão da prisão preventiva em 90 dias não implica soltura imediata.