Aras sugere que STF impeça soltura imediata após 90 dias de prisão preventiva

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, se posicionou favoravelmente à fixação de eficácia vinculante ao artigo 316 do Código de Processo Penal. Para ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer que a falta de revisão da prisão preventiva em 90 dias não implica soltura imediata.

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