Indulto natalino é só para condenado até a publicação do decreto
"A vigência para casos futuros invadiria o exercício do Poder Legislativo", disse o relator, ministro Sebastião Reis Junior.
"A vigência para casos futuros invadiria o exercício do Poder Legislativo", disse o relator, ministro Sebastião Reis Junior.
Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.
Na ação, Aras argumenta que os decretos dos anos anteriores sempre restringiram o benefício a uma pena máxima aplicada na sentença condenatória e ao cumprimento de uma fração mínima da sanção.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos do Decreto nº 11.302/2022, que concede induto natalino a condenados por crimes diversos.
O julgamento do Decreto de indulto natalino assinado pelo presidente [+]