Câmara Federal decide por 364 votos manter na prisão o deputado Daniel Silveira (PSL/RJ)
Foram 364 votos a favor do parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça, deputada Magda Mofatto (PL-GO), e 130 votos contra e 3 abstenções.
Foram 364 votos a favor do parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça, deputada Magda Mofatto (PL-GO), e 130 votos contra e 3 abstenções.
O deputado Daniel Silveira (PSL/RJ) voltou a dizer que se arrependeu das palavras proferidas no vídeo publicado em suas redes sociais na terça-feira que levou à sua prisão por crime contra a segurança nacional. "Ouvindo as falas, percebi que fui grosseiro e impróprio, e peço desculpas ao povo brasileiro por isso", disse.
A Câmara dos Deputados realizará nesta sexta-feira (19), às 17 horas, sessão deliberativa do Plenário para apreciar a medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que está preso desde terça-feira (16).
A decisão foi tomada em consequência da publicação de um vídeo, onde o parlamentar defende o AI-5 e instiga a ações violentas contra os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter preso o deputado Daniel Silveira (PSL/RJ). O julgamento do STF nesta quarta-feira (17) durou menos de uma hora. Com breves manifestações, todos seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes.
O vereador Inspetor Alberto (PROS), em sua fala na sessão ordinária desta quarta-feira (17), na Câmara Municipal de Fortaleza, repudiou a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). Ele defendeu o direto de Silveira se manifestar. A ordem de prisão foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal.
Na ordem de prisão, o ministro Alexandre determinou que fosse cumprida "imediatamente e independente de horário", por se tratar de prisão em flagrante delito.
O Projeto de Lei 5370/20 permite a prisão de qualquer cidadão em período eleitoral. A proposta também autoriza a prisão dos candidatos à eleição mesmo nos 15 dias antes da eleição, e dos membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções.
É ilegal a imposição da prisão preventiva sem que tenha havido análise prévia do cabimento das medidas cautelares alternativas. É o que alega a defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), em habeas corpus impetrado nesta terça-feira (22) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados do prefeito pedem que seja revogada a prisão preventiva.
Outro agravo regimental enviado ao STF nesta sexta-feira (18) questiona decisão do ministro Edson Fachin na Reclamação 29303/RJ, determinando a todo o Sistema de Justiça a realização, em 24 horas, de audiência de custódia em todas as modalidades prisionais.