Desembargadores de São Paulo querem derrubar decisão do ministro do STF que acaba com “penduricalhos” no serviço público brasileiro
No recurso, o TJSP alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional - R$ 46,3 mil - conforme determinado pelo ministro.