A Suprema Corte Portuguesa – Djalma Pinto
Na Espanha, o seu Tribunal Constitucional é composto de 12 membros nomeados pelo Rei. Quatro indicados pelo Congresso por maioria de 3/5 dos seus membros; quatro designados pelo Senado com idêntica maioria; dois por indicação do Governo e dois pelo Conselho Geral do Poder Judiciário. Também lá não há vitaliciedade para os guardiães da Constituição, que exercem mandato de nove anos.