60% dos recursos de precatórios do Fundef e Fundeb destinados para salário de professores
Os precatórios têm origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a União por discordâncias nos repasses dos fundos educacionais.
Os precatórios têm origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a União por discordâncias nos repasses dos fundos educacionais.
Desde 2018, o Governo tem estourado a regra de ouro e pedido, todos os anos, autorização ao Congresso para financiar gastos correntes com dívida pública. Para este ano, a insuficiência está estimada em R$ 144,03 bilhões.
Ceará é o Estado cujos beneficiados receberão o maior montante: R$ 67.651.881,63.
Os precatórios são as dívidas contraídas pelos governos, em todas as esferas, quando são condenados em instância final pela justiça a pagar a pessoas físicas ou jurídicas.
A solução via PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi sugerida pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes.
A previsão de pagamento dos precatórios para o próximo ano é de R$ 89 bilhões, 74,6% dos R$ 119,3 bilhões disponíveis no orçamento de 2021 para despesas não obrigatórias.
Trecho da Lei 14.057/2020 reserva a profissionais ativos, aposentados e pensionistas do magistério pelo menos 60% dos precatórios federais oriundos de demanda judicial.
No entendimento do MPF, do TCU e da CGU, a vinculação dos precatórios à remuneração de professores e servidores da educação é indevida, uma vez que esses recursos têm natureza extraordinária e finita.
De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 109/2021, os entes da federação têm até 31/12/2029 para pagar os débitos, atualmente estimados em mais de R$ 100 bilhões.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário após condenação judicial definitiva. Tais cobranças são dirigidas aos municípios, aos estados ou à União, bem como às autarquias e fundações.