MPCE denuncia prefeitos por descumprirem Lei de gastos com pessoal
Os prefeitos reeleitos de Chaval e Tarrafas infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os prefeitos reeleitos de Chaval e Tarrafas infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar 101/2000 foi sancionada seis anos após o Plano Real.
O texto, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
A Conacate alega que as normas alteram a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e preveem uma série de violações, principalmente no que tange aos direitos dos servidores.
Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, "essas emissões criaram verdadeiro ‘orçamento paralelo’, e constituíram operações de crédito realizadas para a consecução de despesas públicas".
O País tem que entender as lições da sua própria história para não embarcar em soluções fáceis no curto prazo, mas que se revelam desastrosas com o passar do tempo. Sacrifícios, portanto, parecem inevitáveis.
Ministro Alexandre de Moraes interpretou que a EC 106 também deve abranger estados e municípios.
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) acredita que a decisão do Supremo foi acertada.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa condição temporária (Estado de Calamidade Pública), que suspende prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.
O recurso teve repercussão geral reconhecida. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal estabelece que a concessão de vantagem ou aumento de remuneração só pode ocorrer se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa, e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, cumulativamente.