Supremo Tribunal Federal considera desvio de função produção de dossiê pelo Ministério da Justiça
O julgamento no STF foi motivado por ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra o Ministério da Justiça por promover a investigação sigilosa.
O julgamento no STF foi motivado por ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra o Ministério da Justiça por promover a investigação sigilosa.
Para o órgão julgador, a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal.
Servidores de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública Municipal, serão afastados imediatamente de suas funções e terão seus vínculos suspensos temporariamente, desde a data do recebimento da denúncia até o trânsito em julgado de decisão de absolvição.
A Portaria tem vigência até 30/6 deste ano.
A avaliação de desempenho dos servidores é considerada um dos pontos fundamentais.
Entre os pontos mais criticados estão as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada.
O servidor que não atender ao que dispõe na proposta de Lei, incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir de advertência até suspensão ou demissão, em caso de manutenção da recusa.
Os atuais servidores públicos estaduais continuarão recebendo suas aposentadorias integrais.
Atualmente, o teto de pagamento dos servidores federais é de R$ 39.293,32 por mês.
O recurso teve repercussão geral reconhecida. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal estabelece que a concessão de vantagem ou aumento de remuneração só pode ocorrer se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa, e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, cumulativamente.