Nomeação em concurso pode ser barrada se cargo for extinto por limite de gastos com pessoal, decide STF
Para o Tribunal, situações excepcionais podem justificar a recusa da administração pública a nomear novos servidores
Para o Tribunal, situações excepcionais podem justificar a recusa da administração pública a nomear novos servidores
limite foi definido por município e leva em conta o mínimo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.
Disputa para governo de 12 estados e Presidência da República será dia 30 de outubro.
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os(as) candidatos(as) poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
No caso de aprovação do chamado “Plano Mansueto” (PLP nº149/2019), os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública “serão obrigados a reduzir grande parte de seus cargos e funções, até mesmo a demitir servidores estáveis.
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) acredita que a decisão do Supremo foi acertada.