Servidor público só terá revisão salarial se a vantagem constar da LDO e do Orçamento

O recurso teve repercussão geral reconhecida. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal estabelece que a concessão de vantagem ou aumento de remuneração só pode ocorrer se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa, e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, cumulativamente.