Supremo Tribunal Federal declara constitucionalidade do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Na sessão virtual concluída em 19/8, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5795, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.