Volta a valer a compensação fiscal para emissoras por exibição da propaganda partidária
A compensação fiscal para emissoras de rádio e tv será financiada pelo fundo partidário.
A compensação fiscal para emissoras de rádio e tv será financiada pelo fundo partidário.
De acordo com o texto, estão isentos desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.
O texto atribui à União as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.
Na ação, o partido argumenta que os repasses de verbas públicas têm sido objeto de cortes sistemáticos pela União, evidenciados pelos vetos presidenciais.
Com a derrubada do (VET 2/2022), emissoras de rádio e de televisão terão direito a uma compensação fiscal pela cessão do tempo para a propaganda gratuita dos partidos políticos.
Entre os vetos está o que trata da distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua e mulheres detidas no sistema prisional.
O texto, proveniente da PEC 17/2019, também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.
Em sua mensagem, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, defendeu a democracia e o combate às fake news.
O Projeto de Lei 4188/21, do Poder Executivo, altera o marco legal das garantias e ainda será analisado por comissões e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Os presidentes da Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR) do Congresso Nacional, senador Paulo Paim (PT-RS), e da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Humberto Costa (PT-PE), defendem providências urgentes, assim como um amplo debate sobre a banalização da vida.