Volta a valer a compensação fiscal para emissoras por exibição da propaganda partidária
A compensação fiscal para emissoras de rádio e tv será financiada pelo fundo partidário.
A compensação fiscal para emissoras de rádio e tv será financiada pelo fundo partidário.
Com a derrubada do (VET 2/2022), emissoras de rádio e de televisão terão direito a uma compensação fiscal pela cessão do tempo para a propaganda gratuita dos partidos políticos.
Atualmente, a Lei das Eleições faculta a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional.