Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos
Medida dá à ANPD poder de fiscalização e exige que plataformas combatam conteúdos criminosos de forma ativa no Brasil.
Medida dá à ANPD poder de fiscalização e exige que plataformas combatam conteúdos criminosos de forma ativa no Brasil.
Reestruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados amplia cargos para regulamentar o ECA Digital.
Órgãos afirmam que X não comprovou medidas contra conteúdos irregulares gerados pelo Grok.
Até a edição da MP, a natureza jurídica da ANPD era "órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República". A mudança para autarquia já estava prevista na Lei nº 13.853, de julho de 2019.
O texto atribui à União as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.
A Justiça Eleitoral se empenha na correta aplicação da legislação de proteção das informações pessoais de todos os envolvidos nas eleições.
Mudanças são fruto da atuação conjunta de órgãos públicos que atuam na proteção de dados pessoais e na defesa do consumidor e da ordem econômica.
Por meio desse acordo, as duas entidades pretendem alinhar esforços e reforçar as fiscalizações, de forma a evitar incidentes como o vazamento indesejado de dados, como os que têm ocorrido no país.