Violações no Grok continuam, dizem MPF, ANPD e Senacon
Órgãos afirmam que X não comprovou medidas contra conteúdos irregulares gerados pelo Grok.
Órgãos afirmam que X não comprovou medidas contra conteúdos irregulares gerados pelo Grok.
Denúncias de abuso e exploração sexual infantil lideram registros da SaferNet em 2025.
Pensadas para circular nas redes sociais e outros canais de comunicação do MPCE, as peças citam as características dos tipos de golpe mais comuns e oferecem dicas de como reconhecê-los e evitá-los. Em todas elas também há orientações de como proceder caso a pessoa já tenha sido vítima de alguma ação criminosa.
Esse foi o maior número de denúncias de crimes de discurso de ódio em ambiente virtual já recebidos pela organização desde 2017 e representou aumento de 67,7% em relação a 2021. O levantamento foi divulgado nesta terça-feira (7) pela Safernet.
Mesmo com 10 anos de vigência, a Lei Carolina Dieckmann ainda apresenta outras brechas que favorecem os criminosos, como por exemplo a incerteza do tipo de dispositivo em que o crime pode ser cometido. Isso deixa margem para diferentes interpretações por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A Convenção de Budapeste recebeu até o momento a adesão de 66 países.
O PL altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso de aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
O Projeto de Lei (PL) 5265/20, do deputado Célio Studart (PV/CE), aumenta as penas previstas no Código Penal Brasileiro, de 1940, para crimes cibernéticos pro fraude e invasão a dispositivo informático. Pela proposta, a ação com intuito de obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidade resulta em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano.
Ao acessar a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, os cidadãos poderão selecionar a opção “Fraude Eleitoral”, para reportar qualquer tipo de conteúdo encontrado na internet (imagens, vídeos, textos, áudios) que apresente indícios de fraude ou crime eleitoral. Basta o cidadão informar a unidade da federação onde a prática foi verificada, incluir a URL do site e, se achar necessário, adicionar um comentário.
O projeto prevê que a Delegacia terá como finalidade “combater todos os crimes praticados contra pessoas naturais ou jurídicas, por meio digital, com jurisdição em todo o estado do Ceará”.