Vereador quer proibir cobrança de taxa ao consumidor em compras Online
A medida deve atender, principalmente, às reclamações de consumidores que fazem compras através das chamadas lojas virtuais
A medida deve atender, principalmente, às reclamações de consumidores que fazem compras através das chamadas lojas virtuais
Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada hoje (8), no Rio de Janeiro, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
A redução estimada pelo governo para o consumidor é de 20%.
A iniciativa foi proposta pelos vereadores do PMB, Welligton Sabóia e Germano He-Man.
Foram autuadas as farmácias: Drogasil localizadas nos bairros Messejana e Montese; Extrafarma nos bairros Benfica e Parque Manibura; Dose Certa em Messejana; e a Drogaria Farma Dantas do bairro Damas.
Cidadão deve manter contato pelos e-mails: defesadoconsumidoralmanhã@al.ce.gov.br ou [email protected].
Segundo o projeto, os supermercados terão um prazo de 120 dias, a partir da entrada em vigor da Lei, para adotarem as medidas necessárias à sua adequação. Microempresas e empresas de pequeno porte não estão obrigadas a aderir à medida.
Mudanças são fruto da atuação conjunta de órgãos públicos que atuam na proteção de dados pessoais e na defesa do consumidor e da ordem econômica.
A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.