Em Fortaleza, Decon notifica 20 buffets e lojas de roupas por irregularidades
Fiscalização identifica irregularidades em buffets e lojas e reforça alerta sobre descumprimento de normas.
Fiscalização identifica irregularidades em buffets e lojas e reforça alerta sobre descumprimento de normas.
Programação reúne atrações nacionais e internacionais, que impulsionam a economia e consolidam a cidade como destino de entretenimento.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1026/24 inicialmente reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.
O prazo do programa se encerrou em 2023. No final do ano, o Poder Executivo chegou a encaminhar uma medida provisória que prorrogava o prazo de socorro ao setor até 2025, mas decidiu encaminhar um novo projeto sobre o tema para tramitar no Congresso (MP 1202/23).
O fim do Perse foi determinado pela Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto retoma de forma gradativa, a partir de abril, a tributação sobre as empresas do setor de eventos, que voltará a ser cobrada totalmente em 2025. Segundo o líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), o Perse, juntamente com os benefícios tributários na folha de pagamento concedidos a outros setores da economia, prejudicam o equilíbrio das contas públicas.
Apesar de serem eventos do setor privado, a Lei diz que nos projetos a serem executados com os recursos previstos, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Programada para às 10h, de amanhã (6), a abertura do seminário contará com a participação da presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Rosa Weber, da presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura; além dos ministros Lelio Bentes Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e Og Fernandes, corregedor da Justiça Federal e vice-presidente do STJ.
O prazo inicial de vigência da MP é até 22 de abril, prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída pelo Congresso Nacional.
A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.
Os deputados aprovaram uma série de mensagens do Poder Executivo nesta quinta-feira (25), dentre elas 25 pedidos de decretação de estado de calamidade pública por parte de municípios, um edital para realização de eventos corporativos online no valor de R$ 4 milhões e parceria entre governo e Prefeitura de Fortaleza para o aumento da frota de ônibus; dentre outras mensagens.