A defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Rebecca Machado de Moreira, orienta que após escolher o destino da viagem, é importante pesquisar a reputação da empresa ou das empresas a serem contratadas, bem como ler avaliações de outros consumidores. Em casos de golpe ou qualquer imprevisto em relação ao produto ou serviço contratado é buscar orientação jurídica e a instituição pode ser uma porta de entrada.
“Qualquer situação que não esteja de acordo com o que foi estabelecido no contrato é considerada uma violação dos direitos do consumidor. Trata-se de um contrato de compra e venda que deve ser cumprido integralmente. Caso o consumidor se sinta prejudicado, ele pode recorrer à justiça comum para pleitear indenização por danos materiais e, eventualmente, também por danos morais”, destacou a defensora.
No caso da agências de viagens 123milhas, que entrou em recuperação judicial, a recomendação da defensora é realmente buscar habilitar o crédito na vara onde está tramitando essa recuperação judicial. A ação foi protocolada na 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) criou uma cartilha com orientações para consumidores que foram prejudicados após suspensão de pacotes e emissão de passagens promocionais. A cartilha foi elaborada pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC) da DPMG, que está à frente do processo e dos atendimentos relativos ao caso.
Silvana Matos Feitoza, supervisora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Defensoria do Ceará explica que nesses casos o consumidor também pode dar entrada em ações individuais. “Como não temos o controle sobre as decisões judiciais, porque o entendimento de cada juiz é único, nós atendemos o assistido, conhecemos o caso concreto e acionamos o Poder Judiciário com ações individuais para tentar fazer com que aquele consumidor que foi lesado receba o que de fato lhe é devido”, afirma a defensora.
Ela comenta que já viu “ação judicial tramitando de diversas maneiras: umas são extintas, umas são suspensas e outras tramitam até formar o título de crédito e ser habilitado na ação coletiva”, complementou.
A defensora orienta ainda sobre a importância de guardar toda a documentação, comprovantes de pagamentos, contratos, nome dos atendentes, dia e horário em que entrou em contato com a empresa e quantas vezes tentou falar. Para que, caso seja necessário acionar a Justiça, ter toda a documentação.
Onde procurar ajuda:
NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NUDECON
Rua Júlio Lima, 770 – Bairro Cidade dos Funcionários
Celular: (85) 3194-5094 (ligação e whatsapp) / e-mail: [email protected]
JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS
WhatsApp: (85) 98982-9230 – (85) 9 8975-4449 (comunicação somente por mensagens em ambos os números) – 8h às 12h e de 13h às 17h / e-mail: [email protected]
Com informações do DPCE.