Proposta quer alterar Código Penal para aumentar penas para crimes cibernéticos

O Projeto de Lei (PL) 5265/20, do deputado Célio Studart (PV/CE), aumenta as penas previstas no Código Penal Brasileiro, de 1940, para crimes cibernéticos pro fraude e invasão a dispositivo informático. Pela proposta, a ação com intuito de obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidade resulta em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano.