O autor do projeto é Célio Studart (PV). Foto: Câmara dos Deputados.

Projeto de Lei (PL) 5265/20, do deputado Célio Studart (PV), aumenta as penas previstas no Código Penal Brasileiro, de 1940, para crimes cibernéticos por fraude e invasão a dispositivo informático.

Pela proposta, a ação com intuito de obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidade resulta em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano.

Caso a invasão resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou indústrias ou informações sigilosas, a pena é elevada de três a seis anos de reclusão e multa. O Código Penal estabelece atualmente que esse crime tem pena prevista de reclusão de seis meses a dois anos, e multa.

O texto também prevê que quando o crime for cometido pela internet o foro competente será do domicílio da vítima. Pela lei, a competência é, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O projeto altera essa previsão quando ocorrer o crime cibernético.

Idosos

Pela proposta, a pena é elevada de um terço à metade se o crime for cometido contra pessoa idosa.

O parlamentar cearense apresentou um estudo mostrando que, apenas o estado de São Paulo no ano corrente de 2020, responde por 31% das fraudes cometidas no ambiente virtual em todo o Brasil, e que foram identificadas e evitadas a perda de R$ 238,3 milhões em fraudes no Estado.

“Os mais afetados com esse tipo de fraude são pessoas com pouco conhecimento tecnológico, especialmente os idosos. Valendo-se dessa vulnerabilidade, fraudadores lançam mão de diversos meios para cometer o crime, que, ao longo do tempo ,foram se diversificando e ficando mais sofisticados, indo desde a clonagem de telefones e geração de boletos falsos ao uso de vírus e/ou ferramentas de phishing [crime de enganar pessoas que compartilham informações confidenciais como senhas e números de cartões de crédito]”, explica Studart.

Com informações da Câmara dos Deputados.