Oposição para não perder espaço é contra mudanças no Regimento Interno da Câmara Federal
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou o pedido de urgência para votação da matéria.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou o pedido de urgência para votação da matéria.
A decisão foi tomada depois de uma questão de ordem apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP/PI) lembrando proibição prevista no Regimento Interno.
A Mesa Diretora da Câmara Federal é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes. Os votos para os cargos da Mesa só são apurados depois que for escolhido o presidente.
Evandro Leitão, também, deve instalar uma Comissão, simplificada, de constitucionalistas cearenses, para atualizar a Constituição do Estado, até certo ponto vilipendiada por pressão de deputados incautos, demagogos e que se utilizam de emendas à Carta para fazer política menor.
Outra novidade na Lei Orgânica de Fortaleza: os "servidores da administração direta, indireta e fundacional que concorram a mandatos eletivos, inclusive nos casos de mandato de representação profissional e sindical, é garantida a estabilidade a partir da data do registro do candidato até um ano após o término do mandato, ou até cento e oitenta dias após a publicação dos resultados em caso de não serem eleitos, salvo se ocorrer exoneração nos termos da lei".
O novo Regimento traz inovações tecnológicas como o Plenário Virtual e o Protocolo Virtual de Proposições, além da garantia de participação popular nas atividades legislativas através do Programa E-Cidadania.
A proposta original do novo Regimento recebeu 23 emendas e sete subemendas e, após aprovação da redação final, servirá como norte para as ações dos parlamentares na próxima Legislatura.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Dias Toffoli para o cargo de presidente do colegiado em 2021. Ele irá substituir a atual presidente, a ministra Rosa Weber, que conduziu os trabalhos da Turma em 2020.
Conforme entendimento de Augusto Aras, os dispositivos dos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que disciplinam procedimentos e condições de elegibilidade aos cargos nas mesas diretoras das aludidas casas legislativas não afrontam o art. 57, § 4º, da Constituição Federal.
O relator do projeto é o vereador Iraguassú Filho (PDT) que intenciona aprovar o documento em plenário até o final do ano.