TSE define as regras para o Fundo Eleitoral, arrecadação, gastos de campanha e normas para o dia da eleição de 2022
Uma das novidades é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral.
Uma das novidades é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral.
O colegiado apontou desvio de finalidade na cessão de servidores do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) para exercer atividades no IJF.
A pauta de votação da Câmara Municipal de Fortaleza, mostra alguns projetos de vereadores, mas nenhum do Poder Executivo.
O trabalho é realizado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias e envolve a análise de documentos, que pode conter mais de 30 mil movimentações financeiras, realizadas por um partido político durante um determinado ano. Trabalho pode demandar até oito meses de dedicação exclusiva dos analistas do órgão.
As mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais devem ser feitas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado.
O Parecer Prévio do Tribunal, que será julgado pela Assembleia Legislativa, pode ser pela aprovação, desaprovação ou aprovação com ressalvas.
Até o dia 17 de setembro, partidos políticos e candidatos(as) não eleitos(as) em 2020 precisam apresentar as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas na Justiça Eleitoral.
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está prevista na Portaria nº 506/2021.
Não prestação de contas de recursos utilizados no montante de R$ 16.175.085,51.
As alterações estão na Portaria 638/2021 publicada dia 15 de julho e já em vigor.