TSE publica nota de esclarecimento
O ministro Alexandre de Moraes, esclarece que é falsa a afirmação noticiada por uma colunista do UOL nesta sexta-feira (24). TSE faz nota à imprensa.
O ministro Alexandre de Moraes, esclarece que é falsa a afirmação noticiada por uma colunista do UOL nesta sexta-feira (24). TSE faz nota à imprensa.
Secretária-adjunta Sâmia Costa Farias Maia, da DPCE, tomará posse na próxima reunião do Condege que acontecerá em Fortaleza em junho.
Decisão atende pedido da OAB que solicitou a limitação do julgamento do tema às causas com a Fazenda Pública.
A sessão ocorrerá dia 27 de junho, às 9h30 às 11h30, no Fórum Desembargador Virgílio de Brito Firmeza.
Na mesma decisão que cassou no mandato do deputado federal Eduardo Bismarck, também foi cassado o mandato do suplente de deputado estadual Audic Mota, assim coimo foi decretada a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Francisco Carlos Lourenço Freitas, então Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Baturité. A decisão do TSE foi tomada no plenário virtual daquela Corte eleitoral, conforme a certidão
Contudo, ficou estabelecido que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.
O texto insere um artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), estipulando que o nome da vítima permaneça em sigilo durante todo o processo judicial. A proteção, contudo, não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.
O anúncio foi feito pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), após reunião do colégio de líderes com o presidente, Rodrigo Pacheco (PSD/MG).
Moraes afirmou que, para ele, essa maior responsabilização pode ser alcançada somente com uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal, a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento.