Zanin acata pedido do governo e suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
Na avaliação do ministro relator a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
Na avaliação do ministro relator a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
Na reunião, ficou definido que o governo deve apresentar um projeto de lei para tratar do tema, após a decisão de Pacheco de não prorrogar parte da medida provisória que acabaria com a desoneração para os municípios a partir de 2 de abril (MP 1.202/2023).
A Medida Provisória do Governo Federal teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso.
A possibilidade mais forte é de que o governo revogue o trecho da MP 1202/2023 sobre a reoneração e encaminhe um projeto de lei tratando do assunto.
Segundo Pacheco, o acordo foi feito em conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Projeto de Lei 334/23 prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o final deste ano. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
Segundo ele, faz mais sentido deixar o tema para o momento em que os tributos sobre a renda forem redesenhados.
Setores beneficiados: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O projeto beneficia setores como o de calçados, call center, comunicação, vestuário, têxtil, construção civil, fabricação de veículos, transporte rodoviário, entre outros.
Entre os setores que seriam beneficiados estão as empresas de comunicação, de tecnologia da informação, de transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, de construção civil e têxtil, entre outros.