Presidente Bolsonaro: “Decreto da graça é constitucional e será cumprido”
Presidente Jair Bolsonaro participou da abertura da 27ª edição da Agrishow, em Ribeirão Preto/SP.
Presidente Jair Bolsonaro participou da abertura da 27ª edição da Agrishow, em Ribeirão Preto/SP.
Na decisão, ministra Rosa Weber ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, caso surjam novas provas.
A ADPF 964 foi proposta pelos partidos Rede Sustentabilidade, PDT e Cidadania.
Relatora da ADI, a ministra Rosa Weber considerou "em tudo inapropriada" a petição da AGU.
Na nova peça enviada ao STF, Aras apontou precedentes da corte no sentido de que o arquivamento proposto pelo chefe do Ministério Público é irrecusável.
Em dezembro de 2021, o Plenário da Corte estipulou prazo de 90 dias corridos.
No relatório, a Polícia Federal concluiu que Bolsonaro não cometeu o crime. Segundo o documento, "não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação".
O STF entrou em recesso em 20 de dezembro. Voltou a funcionar em 6 de janeiro, com o retorno do trabalho presencial dos servidores, mas as férias dos ministros vão até 1º de fevereiro.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) atende pedido da Rede Sustentabilidade.
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, autora da ação, sustenta que a pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista, muitas vezes em todo o país, com a imposição de enormes custos financeiros, caracteriza, de forma evidente, o chamado assédio judicial.