Fim dos excessos no teletrabalho por parte de magistrados cearenses
A partir do documento, juízes e desembargadores podem solicitar o trabalho remoto para apreciação da Presidência, sob a Gestão do desembargador Abelardo Benevides Moraes.
A partir do documento, juízes e desembargadores podem solicitar o trabalho remoto para apreciação da Presidência, sob a Gestão do desembargador Abelardo Benevides Moraes.
Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.
O STF entrou em recesso em 20 de dezembro. Voltou a funcionar em 6 de janeiro, com o retorno do trabalho presencial dos servidores, mas as férias dos ministros vão até 1º de fevereiro.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, autorizou a prorrogação.
Na Portaria do Supremo, consta como justificativa para o trabalho remoto o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza e o aumento significativo de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e a taxa de ocupação de leitos no DF.
A presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, destacou que "o entendimento da nossa gestão é voltada para a transformação digital com humanização".
Foram analisados cinco tipos de despesas: diárias; passagens e locomoção; energia elétrica; água e esgoto; e cópias e reprodução de documentos.
A Assembleia Legislativa do Ceará estabeleceu, por meio de nova portaria da Mesa Diretora assinada pelo primeiro secretário, deputado Antônio Granja (PDT), ponto facultativo na Casa entre 10 e 16 de maio.
O projeto também estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a gestante deverá ocorrer sem redução de salário. A relatora do projeto, senadora Nilda Gondim, deu parecer favórável
Diante disso, a Presidência recomenda ainda que os servidores e colaboradores da Corte e dos gabinetes dos ministros também mantenham - com exceção dos serviços essenciais - o trabalho remoto. Aqueles que não precisam ir presencialmente à Corte, devem ficar em casa.