Aras reafirma ao STF que medidas de isolamento social cabem à União, estados e municípios de forma coordenada
Augusto Aras sustenta que a competência material da União não autoriza que ato do Poder Executivo federal afaste medidas administrativas de quarentena, isolamento, distanciamento social ou outras similares determinadas pelas autoridades locais, excetuando-se medidas restritivas que se façam necessárias de forma linear em todo o território nacional.