Mudança na Lei da Improbidade Administrativa altera punição do agente público
Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) é o autor do projeto de lei 1797/2020 que duplica as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública.
Como medida para evitar a propagação do coronavírus no Brasil, o Senado analisa proposta que estabelece penas de detenção e reclusão para quem não cumprir as determinações do Governo para prevenção da COVID-19.