Impulsionamento de conteúdo virtual na pré-campanha pode gerar ação na Justiça Eleitoral, alerta promotor
De acordo com o texto do artigo 57-C é proibida qualquer veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos desde que seja identificado o responsável pelo pagamento e sendo contratado por partidos, candidatos ou coligações.