Acordo para não cobrar, retroativamente, descontos em mensalidades escolares é destacado por parlamentar

Os descontos aplicados em mensalidades escolares em 2020 não poderão ser cobrados de forma retroativa. Foi o que acordou a Defensoria Pública do Estado e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará. O acerto foi firmado após divulgação de que pais e responsáveis poderiam ter que reembolsar às escolas abatimentos de 5% a 30% das mensalidades de instituições privadas de ensino básico, superior e profissional, estabelecidos em maio de 2020, por meio da lei estadual nº 17.208/2020.

Debate no Congresso sobre a divisão dos recursos do Fundeb com escolas privadas

Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE): "A minha ponderação é que o texto da Professora Dorinha não faz mais do mesmo, porque lá são estabelecidos novos critérios para distribuição desses recursos, como faz o meu estado do Ceará. Lá, para o município receber dinheiro do Fundeb, ele tem que ter resultados, inclusive na lei de distribuição do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tributo estadual repartido com municípios]", avaliou.

Sindicato é intimado a justificar a não aplicação dos descontos nas mensalidades escolares

Juíza da 10ª Vara Cível de Fortaleza, Danielle Estevam Albuquerque, intimou todas as escolas, além do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará, para informarem em 48 horas a aplicação do devido cumprimento da determinação judicial.

Por |2020-06-03T21:00:38-03:003 de junho de 2020|Tags: , , , , |

Escolas particulares do Ceará recebem recomendação sobre regras do Conselho Estadual de Educação

No cuidado com a saúde mental dos alunos e profissionais a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação diz que é importante que seja feito um teste diagnóstico individual de todos os estudantes na retomada das atividades presenciais a fim de entender o nível de desenvolvimento de cada um.

Escolas particulares contestam no STF lei do Ceará que reduz mensalidades durante pandemia

No pedido de medida cautelar, a Confenen argumenta que a maioria dos estabelecimentos não tem capital de giro suficiente para suportar a redução na receita e que a suspensão dos efeitos da lei é necessária para evitar o colapso das entidades de ensino fundamental e superior no Ceará.

Recomendação do Decon para as escolas do Ceará é não cobrar multa ou juros por atraso de mensalidades

O objetivo do documento é orientar a relação de consumo entre clientes e instituições educacionais particulares nesse momento em que as atividades presenciais foram suspensas em virtude da determinação de isolamento social pelos decretos estaduais.

Por |2020-04-21T18:51:58-03:0021 de abril de 2020|Tags: , , , , , |
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