Vereador Luciano Girão quer garantir matrícula escolar e descontos para irmãos em escolas particulares de Fortaleza
A medida garante o direito para irmãos biológicos, consanguíneos e socioafetivos.
A medida garante o direito para irmãos biológicos, consanguíneos e socioafetivos.
Originalmente, só estudantes egressos de escolas públicas, ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral, podiam participar do Prouni.
Os descontos aplicados em mensalidades escolares em 2020 não poderão ser cobrados de forma retroativa. Foi o que acordou a Defensoria Pública do Estado e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará. O acerto foi firmado após divulgação de que pais e responsáveis poderiam ter que reembolsar às escolas abatimentos de 5% a 30% das mensalidades de instituições privadas de ensino básico, superior e profissional, estabelecidos em maio de 2020, por meio da lei estadual nº 17.208/2020.
Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE): "A minha ponderação é que o texto da Professora Dorinha não faz mais do mesmo, porque lá são estabelecidos novos critérios para distribuição desses recursos, como faz o meu estado do Ceará. Lá, para o município receber dinheiro do Fundeb, ele tem que ter resultados, inclusive na lei de distribuição do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tributo estadual repartido com municípios]", avaliou.
O Sinepe tem prazo de cinco dias para apresentar as informações requeridas e será instaurado um processo administrativo contra as instituições que não concederam o desconto.
Juíza da 10ª Vara Cível de Fortaleza, Danielle Estevam Albuquerque, intimou todas as escolas, além do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará, para informarem em 48 horas a aplicação do devido cumprimento da determinação judicial.
No cuidado com a saúde mental dos alunos e profissionais a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação diz que é importante que seja feito um teste diagnóstico individual de todos os estudantes na retomada das atividades presenciais a fim de entender o nível de desenvolvimento de cada um.
No pedido de medida cautelar, a Confenen argumenta que a maioria dos estabelecimentos não tem capital de giro suficiente para suportar a redução na receita e que a suspensão dos efeitos da lei é necessária para evitar o colapso das entidades de ensino fundamental e superior no Ceará.
Nota de Esclarecimento do Decon para explicar os pontos da Recomendação No 10/2020 que trata dos contratos com escolas e faculdades particulares.
O objetivo do documento é orientar a relação de consumo entre clientes e instituições educacionais particulares nesse momento em que as atividades presenciais foram suspensas em virtude da determinação de isolamento social pelos decretos estaduais.