Procurador-Geral autoriza investigação para apurar possível crime em discurso do deputado Delegado Cavalcante
Segundo entendimento do chefe do Ministério Público do Estado, o discurso do deputado apresenta indícios de conduta tipificada no art. 286 do Código Penal, que trata de incitação pública à prática de crime, no caso, o delito de insurreição armada contra os poderes do Estado (art. 3° Lei nº 1802/53).