Justiça Eleitoral pode barrar candidatura de miliciano
Artigo 17, § 4º, da Constituição Federal impede interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado.
Artigo 17, § 4º, da Constituição Federal impede interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado.
Francinete Alves de Oliveira Giffoni (NOVO) demissão, pela Universidade Federal do Ceará-Cariri, em abril de 2020, por ato de improbidade administrativa.
Antônio Gois teve negado no TSE recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) que havia mantido o indeferimento de registro de candidatura imposto pela primeira instância da Justiça Eleitoral.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de liminar ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro indicasse os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, defendeu o indeferimento dos registros de candidatura de todos os candidatos de um partido, quando ficar comprovado o uso de candidatas laranjas para fraudar a cota de gênero nas eleições proporcionais.
Segundo o site DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até sexta-feira (23), o município de Fortaleza constava com 20 candidatos a vereador que renunciaram suas candidaturas e 54 outras postulações indeferidas.
Foram registrados para o pleito municipal deste ano no estado do Ceará a quantidade de julgamento em 16.117 pedidos de registro de candidaturas, o que representa 80,12% de todas as solicitações. Desse total, até o momento, 12.442 estão aptos (77,2%) e 471 (2,92%), inaptos.
Os partidos, lamentavelmente, são os principais responsáveis pelo menoscabo que expressiva parcela do eleitorado tem aos políticos.
Para Oscar Costa Filho, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O ministro observa que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas com o objetivo de enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus e permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício sem ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal.