TRE-CE este ano já cassou os mandatos dos prefeitos de Senador Sá e de Alto Santo
Nos dois municípios a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições para prefeito e vice.
Nos dois municípios a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições para prefeito e vice.
Motivo: uso indevido das redes sociais e meios de comunicação da Prefeitura para promover o então candidato durante a campanha eleitoral em 2024.
Dos 15.971 eleitores de Barro, 12.550 (78,57%) compareceram às urnas. Abstenção (21,43%). Em Viçosa, o índice de abstenção foi de 17,68% (7.650 eleitores). Dos 43.774 eleitores da cidade, 35.634 votaram.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Manuel Alves de Sousa (Manuel Crente - MDB), deverá exercer o mandato provisório de prefeito da cidade cearense até a realização do novo pleito eleitoral.
Juízo da 63ª Zona Eleitoral cassou os diplomas de Sônia Costa e Gilvan Sales e decretou a inelegibilidade da prefeita por oito anos.
Integrantes da chapa do PSD respondem ação de impugnação de mandato eletivo.
Essas eleições suplementares foram convocadas pela Justiça Eleitoral após o afastamento definitivo dos titulares dos cargos.
Antônio Gois teve negado no TSE recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) que havia mantido o indeferimento de registro de candidatura imposto pela primeira instância da Justiça Eleitoral.
Estão com o registro de candidatura indeferido e aguardam julgamento de recurso no TSE, os prefeitos eleitos de Barreira, Jaguaruana, Missão Velha e Pedra Branca. Esses candidatos não foram diplomados e o presidente da Câmara Municipal exerce interinamente o cargo de prefeito até a realização de eleições suplementares, se for o caso.
A Justiça, com o poder e o dever de barrar as candidaturas afrontosas à legislação, acaba permitindo, pelo fato de não cumprir o Calendário Eleitoral, que cheguemos a essa situação de obrigar os eleitores a voltarem às urnas para escolher um outro nome para administrar o seu Município.