Justiça Eleitoral pode barrar candidatura de miliciano
Artigo 17, § 4º, da Constituição Federal impede interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado.
Artigo 17, § 4º, da Constituição Federal impede interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado.
A decisão foi tomada pelos ministros da Corte no julgamento que desaprovou a prestação de contas da sigla daquele ano e que teve como relator o ministro Ramos Tavares.