Deputados querem Justiça Gratuita para pacientes com câncer
O código já prevê atualmente que a gratuidade de justiça pode ser concedida, por decisão judicial, a pessoas e empresas que comprovem não ter recursos para arcar com os custos do processo.
O código já prevê atualmente que a gratuidade de justiça pode ser concedida, por decisão judicial, a pessoas e empresas que comprovem não ter recursos para arcar com os custos do processo.
O tema foi abordado por parlamentares, que destacaram a importância do pleito, que apesar de não ser obrigatório, tem sua importância pelo cuidado que esses agentes devem ter quanto aos direitos das crianças e adolescentes.
De acordo com o líder do Governo na Casa, deputado Júlio César (PT), o projeto 125/22, de autoria do Poder Executivo, institui normas para garantir o direito constitucional da gratuidade no transporte, especificamente para idosos acima de 65 anos.
Com a aprovação, fica estabelecido que nos 1º e 2º turnos das Eleições 2022, de 5h às 18h, os cidadãos de Fortaleza terão gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano do Município para votar.
Entre outros pontos, o texto restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
O texto do projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto de lei 62/21, as pessoas que vivem sob essas condições, comprovadamente carentes, terão acesso à gratuidade com abrangência nos serviços interurbano e metropolitano, regular e complementar de transporte estadual.
O Projeto de Lei (PL) 22/2021, proposto pelo estadual deputado Leonardo Araújo (MDB), quer garantir a disponibilização de passagens gratuitas de ônibus intermunicipais às mulheres e dependentes vítimas de violência doméstica e familiares situação de desabrigo, que pretende retornar ao município de origem ou a residência familiar. O texto está em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará.
A lei, ao estabelecer a gratuidade do direito de passagem de infraestruturas de telecomunicações, retirou dos entes federativos a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.