Deputados querem Justiça Gratuita para pacientes com câncer
O código já prevê atualmente que a gratuidade de justiça pode ser concedida, por decisão judicial, a pessoas e empresas que comprovem não ter recursos para arcar com os custos do processo.
O código já prevê atualmente que a gratuidade de justiça pode ser concedida, por decisão judicial, a pessoas e empresas que comprovem não ter recursos para arcar com os custos do processo.
400 pacientes pediátricos aguardam pelo procedimento na fila do Hospital, 364 pacientes adultos esperam na fila da rede estadual e 70 adultos estão internados no Hospital do Coração na expectativa de realizar o exame.
O núcleo da questão é que a mulher surda, enquanto gestante ou parturiente, deve ser devidamente orientada pelo seu médico. "Logo, para isso é imprescindível que possa haver a devida comunicação. Seja para a paciente poder expressar todas suas questões, seja para receber as adequadas orientações e recomendações clínicas e cirúrgicas", salienta o autor da proposta deputado David Durand.
As contratações serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundamentadas no art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 17.396, de 03 de março de 2021.
Eduardo Bismarck (PDT) explica que, com o surgimento de novas cepas de Covid-19 no Brasil, tem aumentado o tempo de internação para recuperação dos pacientes muitas pessoas, mesmo tendo alta da UTI, seguem necessitando de isolamento.
O ato da rescisão, tornado público nesta última semana de dezembro, não específica as razões da quebra do contrato
Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de lei nº 216/20, que visa permitir a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Ceará como forma de fomentar a Terapia Assistida por Animais (TAA)
Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o Projeto de Lei nº 146/2020, de autoria do deputado Nizo Costa (PSB), que dispõe sobre a instituição da política de humanização do relacionamento de pacientes internados em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).