Votação do projeto sobre desconto nas mensalidades escolares no Ceará é adiada
Nezinho Farias é autor do projeto de Lei, que [+]
Nezinho Farias é autor do projeto de Lei, que [+]
É inconstitucional lei municipal que proíbe a utilização de material didático com conteúdo relativo à diversidade de gênero nas escolas municipais. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei 1.516/2015, do município de Novo Gama (GO).
Presidente da Comissão de Educação na Assembleia Legislativa do Estado, o deputado Queiroz Filho (PDT) enviou um ofício ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) solicitando informações sobre quais medidas estão sendo tomadas sobre o valor das mensalidades durante a suspensão das aulas escolares presenciais em virtude da pandemia pelo coronavírus.
O Projeto de Lei 6356/19 torna obrigatória a existência de laboratórios de ciências, de matemática e de informática nas escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio.
Um dos projetos, o PL 6.284/2019, determina que o idioma seja a primeira língua de comunicação na escola para estudantes surdos. A outra proposta (PL 5.961/2019) quer incluir conteúdos relativos à Libras para todos os alunos indistintamente, surdos ou não.
O Projeto de Lei 5352/19, de autoria da deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP), considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino.
O Governo do Estado pretende estimular a economia cearense, "permitindo que uma significativa quantidade de empresas que estão impedidas de participar de licitações em nível estadual e municipal consiga sair da inadimplência com o Fisco".
Durante sessão deliberativa nesta quinta-feira (21), a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou de forma consensual, em 1ª discussão, dois projetos do Governo que autorizam a Prefeitura a delegar à iniciativa privada os serviços de implantação, gestão, operação e manutenção da geração de energia distribuídas, respectivamente, para as escolas e creches do Município e unidades de saúde públicas da Capital.
A campanha Escola Legal será lançada anualmente entre o recesso escolar e início do ano letivo, “para estimular os pais verificarem se a escola em que seu filho está matriculado é credenciada junto aos Conselhos de Educação.
Serão beneficiadas com os recursos as escolas que ofertam carga horário superior a 35 horas semanais, ou sete horas diárias