Ministro da Justiça apoia a criação do Estatuto da Vítima
O objetivo da proposta é proteger os direitos de quem sofre danos físicos, emocionais ou econômicos por ser vítima de crimes, desastres naturais ou epidemias.
O objetivo da proposta é proteger os direitos de quem sofre danos físicos, emocionais ou econômicos por ser vítima de crimes, desastres naturais ou epidemias.
No texto ficou de fora a criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada, não raras vezes exercidas por militares para complementação de renda.
Na denúncia, a subprocuradora Lindôra Araújo destacou que Jefferson estimulou a população a invadir o Congresso, a reagir a policiais militares e a atacar instituições, além de praticar homofobia.
o objeto da investigação são supostos crimes contra a administração pública, como corrupção, facilitação de contrabando praticados por agentes públicos e empresários do ramo madeireiro. O ministro do STF determinou a quebra de sigilos bancário e fiscal de Ricardo Salles e de servidores do Ibama.
Segundo a petição inicial da ação, decorridos mais de 30 anos, o Artigo 245 da Constituição Federal de 1988 não foi regulamentado, caracterizando o estado de mora inconstitucional.
No ano passado, o Coaf produziu e encaminhou às autoridades competentes 25 RIFs que identificaram 16.261 candidatos inseridos em 35.560 comunicações de operações suspeitas.
O ministro Og Fernandes, relator do recurso do MPF, apontou precedente do STJ no sentido de que a Lei de Anistia não incide sobre as causas civis, de forma que o Judiciário não poderia estender a sua aplicação para alcançar hipótese não prevista pelo legislador.
O pedido, autuado no STF como Inquérito 4.829, aponta a eventual ocorrência, em tese, dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
O Ministério Público solicitou a condenação de Sabino pelos crimes: incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar; deixar de, no exercício de função, observar lei; agir contra a ordem recebida de superior, ou negar-se a cumpri-la; criticar publicamente ato de seu superior; dentre outros.
O presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou nesta terça-feira (03), que numa futura redução da maioridade penal pode resultar no aumento da criminalidade. Ele fez uma avaliação sobre pesquisa do CNJ relativa a indivíduos punidos pelo Estado.