Na pauta da Câmara projeto sobre crimes contra membros da magistratura
Também em pauta está o Projeto que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho, conhecida como Lei do Mar.
Também em pauta está o Projeto que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho, conhecida como Lei do Mar.
O projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal, a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento.
O PL 2.390/2022 altera o Código Penal. Atualmente, o crime de lesão corporal tem pena de detenção, de três meses a um ano. O crime de ameaça gera detenção, de um a 6 meses, ou multa. E o crime de desacato a funcionário público no exercício da função gera detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. Já o ato de constrangimento ilegal gera pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Os condenados por crimes contra a honra (como calúnia, exceção da verdade, difamação e injúria) recebem pena entre seis meses a três anos de reclusão.
Além da condenação proporcionalmente à participação individual no esquema criminoso, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos pediu o afastamento do governador até o fim da instrução criminal. Somadas, as penas pelos crimes podem ultrapassar 40 anos de reclusão.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo para que Eduardo Bolsonaro, responda às acusações em razão do discurso em que comparou professores a traficantes de drogas.
Os registros de injúria racial também cresceram. Em 2021 foram 10.814 casos e, em 2022, 10.990. A taxa em 2022 ficou em 7,63 a cada 100 habitantes, 32,3% superior à do ano anterior (5,77). As unidades da federação com as maiores taxas foram Distrito Federal (22,5 casos a cada 100 mil habitantes), Santa Catarina (20,3), e Mato Grosso do Sul (17).
Foram mapeadas ocorrências em todas as unidades da Federação. O estado com maior número de registros foi o Pará, onde houve 143 casos. Em seguida, aparecem Maranhão (131), Bahia (109) e Pernambuco (100). Quase metade (47%) dos casos envolve violências registradas na área da Amazônia Legal.
A representação feita pela PGR ao STF, com os nomes das pessoas presas e identificadas pela Polícia Legislativa do Senado foi entregue pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, na semana passada. Os 39 citados nos documentos participaram dos atos de depredação e vandalismo — que, além do Senado, atingiram a Câmara dos Deputados, o STF e o Palácio do Planalto.
O Paraná é o estado com maior número de registros de crimes eleitorais, com um total de 71 registros. Em segundo lugar está Goiás, com 61 casos, seguido de Acre (47). Minas Gerais e Rio de Janeiro registraram 43 casos cada um, e o Pará registrou outros 41 casos de crimes eleitorais.
O tribunal será instalado em formato híbrido, com acusação, testemunhas e defesa no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP.